A troca pode acontecer em casos de produto com problemas de qualidade ou vícios aparentes ou de fácil constatação, ou que se enquadrem no direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- O produto deverá ser devolvido na embalagem original;
- Sem indícios de uso;
- Sem violação do lacre do revendedor responsável na embalagem do produto, se houver;
- Acompanhados do canhoto da fatura ou do comprovante de entrega;
- Todos os acessórios e/ou item que acompanhem o mesmo.
A restituição dos valores só será realizada após a confirmação de análise de reclamação com estado do produto. Em nenhuma hipótese os valores referentes aos tributos ou taxas incidentes sobre a compra e venda, entrega ou devolução de produtos importados, serão objeto de ressarcimento ao cliente. Eventuais demandas com tal objeto deverá ser direcionadas aos órgãos governamentais arrecadadores.
Só você poderá exigir esse direito. Não será permitido o exercício do arrependimento por qualquer terceiro.